10 de abr. de 2011

Preposto, voce sabe o que é?

Preposto -  1) Pessoa que por nomeação, delegação ou incumbência de outra, o proponente, dirige negócio seu ou lhe presta, em caráter permanente, serviço de determinada natureza. 2) Na Justiça do Trabalho o preposto deve ser empregado, de preferência, que exerce cargo de gerente ou qualquer outro de confiança, da empresa, e que tenha conhecimento dos fatos constantes da reclamatória trabalhista, devidamente autorizado a representá-lo junto à Justiça do Trabalho, e cujas declarações obrigarão o proponente (parágrafo 2º do artigo 843 da CLT). Para representar a empresa em audiência, o preposto deve levar uma autorização por escrito da empresa (carta de preposição). O preposto deve colaborar com o advogado quando as testemunhas do reclamante devam ser contraditadas antes de serem ouvidas. Para elidir a revelia o atestado médico deve declarar expressamente a impossibilidade de locomoção do empregador ou seu preposto no dia da audiência.
saberjuridico.com.br
Corrupção de preposto -  Crime contra a propriedade imaterial, qualificado como delito de concorrência desleal que consiste em dar ou prometer dinheiro, ou outro bem, a empregado de concorrente para que falte ao dever do emprego e proporcione ao proponente alguma vantagem indevida. 
Fonte:http://www.jusbrasil.com.br/topicos/297802/preposto