5 de abr. de 2010

USO DO CHEQUE E SUAS IMPLICAÇÕES JURÍDICAS ( Contribuição de Ademildo Medeiros)


Qualquer lesão merece a respectiva indenização, seja cheque, duplicata, nota promissória e outros títulos de crédito. No entanto, o valor atribuído à indenização será fixado com o fim de inibir práticas ilícitas, somado a reparação dos danos causados. O judiciário tem sido bastante criterioso no momento de atribuir valor a indenização, para que não haja enriquecimento sem causa do ofendido.