A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça condenou a Yahoo do Brasil ao pagamento de indenização de R$ 20 mil, em favor de uma jovem que teve fotos de seu relacionamento amoroso com um ex-namorado expostas na internet.
A decisão da Câmara reduziu a condenação imposta em 1º grau, que havia fixado indenização cinco vezes maior que a concedida agora. Em ambas as instâncias, porém, as fotos foram reconhecidas como ofensivas à honra e à imagem da jovem, por mostrar momentos de sua intimidade com o ex-namorado.
No recurso que interpôs para o TJ, a Yahoo do Brasil alegou ilegitimidade passiva e cerceamento de defesa, ainda que não tenha negado a existência da página disponibilizada na internet com fotos constrangedoras.
A empresa sustentou que o responsável pela criação da página - não identificado no processo - utilizou-se de recursos oferecidos pela Yahoo! internacional, com sede nos Estados Unidos, e, por meio dela, montou e colocou na rede tal material.
O desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator da apelação, analisou a questão por outro prisma. Para ele, a Yahoo do Brasil, empresa constituída sob as leis brasileiras, explora o serviço de provedor em parceria com a matriz norte-americana.
A Yahoo do Brasil, segundo os autos, é mero ramo brasileiro da empresa norte-americana, a qual detém 90% do capital social da filial nacional, com os restantes 10% em mãos de holding também pertencente ao grupo Yahoo. A partir disso, o magistrado entendeu que a Yahoo do Brasil aproveita os serviços e o prestígio da matriz, no intuito de obter para si idêntico sucesso comercial.
Não é possível, para Heil, que a empresa usufrua das vantagens sem assumir o ônus de suportar as consequências eventualmente danosas de tal cooperação. A decisão foi unânime.
Fonte:http://www.jurisway.org.br
29 de abr. de 2010
14 de abr. de 2010
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13 de abr. de 2010
10 de abr. de 2010
8 de abr. de 2010
5 de abr. de 2010
USO DO CHEQUE E SUAS IMPLICAÇÕES JURÍDICAS ( Contribuição de Ademildo Medeiros)
Qualquer lesão merece a respectiva indenização, seja cheque, duplicata, nota promissória e outros títulos de crédito. No entanto, o valor atribuído à indenização será fixado com o fim de inibir práticas ilícitas, somado a reparação dos danos causados. O judiciário tem sido bastante criterioso no momento de atribuir valor a indenização, para que não haja enriquecimento sem causa do ofendido.
3 de abr. de 2010
Material de Metodologia da Pesquisa Juridica de 01 de Abril-- parte 2
O arquivo páginas que faltavam é a parte que faltava do arquivo : As tres metodologias
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1 de abr. de 2010
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