18 de mai. de 2010

Exame da OAB - O que pode e o que não pode

Para quem vai fazer o exame da OAB, é bom ficar sabendo o que é permitido ou não levar para prova:

Exame de Ordem: Leia comunicado sobre material de consulta
INSTRUÇÕES – MATERIAL DE CONSULTA
PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – EXAME DE ORDEM 2009.3
1 MATERIAL/PROCEDIMENTO PERMITIDOS

• Legislação não comentada, não anotada e não comparada.
• Códigos.
• Leis de Introdução dos Códigos.
• Instruções Normativas.
• Índice remissivo.
• Exposição de Motivos.
• Súmulas.
• Enunciados.
• Orientações Jurisprudenciais.
• Regimento Interno.
• Resoluções dos Tribunais.
• Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a texto de lei.
• Separação de códigos por cores, marcador de página, post-it, clipes ou similares.
2 MATERIAL/PROCEDIMENTO PROIBIDOS
• Códigos comentados, anotados ou comparados.
• Jurisprudências.
• Anotações pessoais, manuscritas, impressas ou transcrições.
• Xérox.
• Impresso da Internet.
• Informativos de Tribunais.
• Livros de Doutrina, revistas, apostilas e anotações.
• Dicionários ou qualquer outro material de consulta.
Observação 1: Os examinandos deverão trazer os textos de consulta com as partes não permitidas já
isoladas, por grampo ou fita adesiva, de modo a impedir sua utilização, sob pena de não poder consultálos.

Observação 2: O examinando que descumprir as regras quanto à utilização....

Fonte: OAB PARÁ. Disponivel em : http://www.oabpa.org.br/examedeordem.asp