18 de mai. de 2010

Carreiras Juridicas

Quando se está em dúvida na escolha por um curso é normal que apareçam dúvidas como "o que poderei fazer após formado"?

Foi pensando naquelas pessoas que ainda não sabem ao certo o que pode fazer um Bacharel em Direito que foi elaborado este resumo com algumas das possíveis carreiras a serem seguidas.
ADVOGADO

DELEGADO DE POLÍCIA ESTADUAL

DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL

MAGISTRADO

PROCURADOR DO ESTADO

DEFENSOR PÚBLICO

PROCURADOR DA REPÚBLICA

PROCURADOR DO MUNICÍPIO

PROFESSOR

PROMOTOR DE JUSTIÇA

DIPLOMATA

ADVOGADO
Atua nas áreas:

Contenciosa (para resolver conflitos), cujo exercício envolve a prática forense e, portanto, o contato com o Judiciário;

Preventiva, partindo-se, basicamente, para a análise ou avaliação de situações (ex.: pareceres, revisão de procedimentos) e posterior orientação jurídica/judiciária; não lida com o Judiciário, podendo trabalhar com a resolução de questões de ordem administrativa (ex.: pedidos de restituição de imposto).

É necessária a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (mediante Exame de Ordem)

DELEGADO DE POLÍCIA ESTADUAL

Ingresso mediante concurso público.

Atua como autoridade responsável por todos os assuntos de ordem policial na área de competência territorial de um Distrito Policial.

DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL

Ingresso mediante concurso público.

Atua como autoridade responsável por todos os assuntos ligados a crimes de natureza federal, na respectiva competência territorial.

MAGISTRADO

Ingresso mediante concurso público.

Justiça Comum:

a) estadual: Juiz de Direito, de 1o grau;

b) federal: Juiz Federal (com competência definida pela Constituição Federal/88).

Justiça Especial:

a) militar: Juiz Militar estadual ou federal (Juiz Auditor), com competência definida na CF;

b) eleitoral: (ingresso não se dá por concurso; desdobramento da carreira do Juiz Estadual);

c) trabalho: Juiz Togado, federal, conhecendo causas relativas às questões que envolvam relações trabalhistas.

PROCURADOR DO ESTADO

Ingresso mediante concurso público.
Patrocina os interesses estaduais em juízo.

DEFENSOR PÚBLICO

Ingresso mediante concurso público.

Atua em prol dos que não têm como arcar com honorários advocatícios. A atividade deve ser organizada em nível estadual.

PROCURADOR DA REPÚBLICA

Ingresso mediante concurso público.

Atua em casos de ordem pública, na área federal, com atribuições estabelecidas pela CF e pela LOMP (Lei Orgânica do Ministério Público).

PROCURADOR DO MUNICÍPIO

Ingresso mediante concurso público.
Patrocina os interesses municipais em juízo.

PROFESSOR

Eventualmente, ingresso mediante concurso.

Atua no ensino (magistério) e na pesquisa científica.

PROMOTOR DE JUSTIÇA

Ingresso mediante concurso público.

Atua majoritariamente na área penal, defendendo os interesses da sociedade; na área cível, é ouvido sempre que haja interesse público sobre o objeto da lide, além de ser titular da ação civil pública.

Competências definidas na CF e na LOMP (Lei Orgânica do Ministério Público).

DIPLOMATA

Para ingressar na carreira diplomática você deverá ser aprovado no Concurso de Admissão do Instituto Rio Branco (IRBR).

Dessa forma, você entrará para a carreira diplomática como Terceiro Secretário.

O treinamento durante a carreira é intenso e contínuo.

O diplomata tem de ser capaz, entre outras coisas, de bem representar o Brasil perante a comunidade das nações; colher as informações necessárias à formulação de nossa política externa; participar de reuniões internacionais e, nelas, negociar em nome do Brasil; assistir as missões no exterior de setores do governo e da sociedade; proteger seus compatriotas; promover a cultura e os valores de nosso povo.

Fonte : Revista dos Tribunais :